
Oficina de Educação Física
"Recreação"
1º ano e 1ª a 4ª série
Ludicidade
O que é isso mesmo?
Referente a, ou que tem o caráter de jogos, brinquedos e divertimentos
(Aurélio)
Tem sua origem na palavra latina "ludus" que quer dizer "jogo".
(Kishimoto)
"[...] não se restringe apenas ao jogo e à brincadeira, implica uma maior amplitude, um envolvimento mais profundo do sujeito, um encontro com ele mesmo."
(Lúcia Helena Pena Pereira)
"[...]é uma ação vivida e sentida, não definível pelas palavras e, sim, compreendida pela fruição."
(Silvino Santin)
Ludicidade
O que é isso mesmo?
HUIZINGA, propõe a expressão "homo ludens" para ressaltar que o lúdico é considerado uma das necessidades básicas do ser humano
"O que mais caracteriza a ludicidade é a experiência de plenitude que ela possibilita a quem vivência"
(Luckesi)
"[...] é um estado interno do sujeito"
(Luckesi)
Brincar é um direito da criança
- Declaração dos Direitos Humanos da ONU 1948 e Direitos das Crianças de 1948 – artigo 31 na Convenções das Nações Unidas na
- Constituição de 1988: artigo 227
- Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 53 e 59
- está garantido no capítulo II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade - Artigo 16. "O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: "no inciso IV diz (...) "Brincar, praticar esportes, divertir-se".
- Nas Diretrizes Curriculares Nacional para Educação Infantil (artigo 3)
- Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental
Para que tanta Brincadeira?
"a brincadeira é nossa primeira forma de cultura" (Benjamim)
"é pelo jogo que as crianças são introduzidas na sociedade, ou porque não dizer, recepcionadas na sociedade" (Benjamim)
"Pela brincadeira somos capazes de criar um mundo "nosso", de nossas utopias, abandonando, ou podendo abandonar, o mundo de nossas necessidades." (Chateau apud Porto)
"A criança que não sabe brincar (...) será um adulto que não saberá pensar" (Chateau)
"A brincadeira cria zonas de desenvolvimento proximal, sendo um momento que a criança se comporta além do habitual." (Vigotsky)
"no brincar, somente no brincar, que o indivíduo, criança ou adulto pode ser criativo e utilizar sua personalidade integral" (Winnicott)
Winnicott toma a brincadeira como indício e termômetro da saude.
Educação Física como disciplina escolar
Lei 9394/96
Artigo 26 [...]
[...]
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos. (Redação dada pela Lei nº 10.328, de 12.12.2001)
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
(Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis
horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de
1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de
idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de
1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que,
em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de
1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de
1º.12.2003)
V – (VETADO)
(Incluído pela Lei nº 10.793, de
1º.12.2003)
VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de
1º.12.2003)
Sobre a atuação do professor multidisciplinar nas aulas de Educação Física
Parecer CNE/CEB 03/07/2001
Tendo em foco a Educação Física como parte do trabalho cotidiano nas escolas, investigaremos, primeiramente, a Educação Física nos quatro primeiros anos do ensino fundamental e a pertinência legal de exigir-se profissional especialmente qualificado para tal fim.
[...]
Nos quatro primeiros anos do ensino fundamental, a prática multidisciplinar é amplamente disseminada entre nós. A Matemática não é ensinada por matemático, a Língua Portuguesa não é ensinada por diplomado em Letras, e assim o é com tantos quantos foremos conteúdos curriculares. A generalidade da formação do professor que milita nos anos iniciais do ensino fundamental tem fundamento na legislação em vigor, fazendo parte de longa tradição que se acumula por várias gerações. Certamente cada um de nós teve uma professora generalista nas primeiras letras e números e assim o foi com nossos pais, avós e bisavós. Esta tradição tem sua raiz legal em ato do Imperador D. Pedro I que promulgou, em 15 de Outubro de 1827, o primeiro estatuto do magistério, data que constitui efeméride emblemática em nossos dias. Lá se estipulava a atuação multidisciplinar dos professores das primeiras letras, em especial em seu artigo 6o, que afirmava:
Não é apenas a referência legal mais antiga que aponta para a atuação multidisciplinar do professor dos primeiros anos, mas também a referência legal mais recente. De fato, a Lei 10.172, de 9 de Janeiro de 2001, que institui o Plano Decenal de Educação também o faz. Nele, são abordadas as classes e escolas unidocentes (2.3), a formação inicial e continuada para atuação multidisciplinar (10.2), colocando como meta para os próximos cinco anos (10.3, #17) a garantida de formação em nível médio, na modalidade normal, de 100% dos professores da educação infantil e das quatro primeiras séries do ensino fundamental. Reafirma-se ainda que a educação escolar não se reduz à sala de aula e se viabiliza pela ação articulada entre todos os agentes educativos."Art. 6o. Os professores ensinarão a ler, escrever, as
quatro operações de arithmetica, pratica de quebrados, decimaes e proporções, as
noções mais geraes de geometria pratica, a grammatica da lingua nacional, e os
princípios de moral christã e da doutrina da religião católica e apostólica
romana, proporcionados á compreensão dos meninos; preferindo para as leituras a
Constituição do Império e a Historia do Brazil."
[...]
Não existe dúvida a respeito da pertinência de se franquear a atuação de profissionais especializados nos quatro primeiros anos do ensino fundamental, em qualquer de suas séries, semestres, ciclos etc. A orientação de higiene bucal, por exemplo, deveria ser feita preferivelmente por odontologista habilitado e especializado, as noções de puericultura deveriam ser feitas por enfermeira ou pediatra credenciado e especializado, bem como a Educação Física deveria contar com a assistência de profissional especializado. No entanto, disso não decorre que os professores de atuação multidisciplinar estejam impedidos de realizar essas atividades e em especial as preconizadas na Proposta Pedagógica da Escola, dado que se encontram em sua esfera de obrigações.
Assim, conclusivamente, não assiste razão a quem evoca a lei para restringir o direito ao exercício profissional do professor de atuação multidisciplinar em qualquer um dos conteúdos curriculares dos anos iniciais do ensino fundamental ou da educação infantil. Mesmo se o componente curricular configurar disciplina específica, inclusive Educação Física, ela poderá ser ministrada por profissional legalmente licenciado para o exercício docente nos quatro primeiros anos do ensino fundamental. Associações profissionais de classe, de pais e professores, os órgãos do poder executivo em todos os níveis etc. deveriam envidar esforços para que os professores tivessem condições objetivas de aprimorar seu desempenho profissional em todos os componentes curriculares. Cursos de formação continuada, inclusive para a prática de educação física pelas crianças da educação infantil e dos primeiros anos do ensino fundamental, são formas eficazes de caminhar em direção a práticas satisfatórias de educação física nas escolas.
Parâmetro Curriculares Nacionais
Educação Física
PCN – Educação Física 1ª a 4ª série
Objetivos 1ª e 2ª série
- Participar de diferentes atividade corporais procurando adotar uma atitude cooperativa e solidária, sem discriminar os colegas pelo desempenho ou por razões sociais, físicas, sexuais, ou culturais;
- Conhecer algumas de suas possibilidades de forma a poder estabelecer algumas metas pessoais;
- Conhecer , valorizar , apreciar e desfrutar de algumas da diferentes manifestações de cultura corporal presentes no cotidiano;
- Organizar autonomamente, alguns jogos, brincadeiras ou outras atividades corporais simples.
Objetivos 3ª e 4ª série
- Reconhecer e respeitar algumas de características físicas e de seu desempenho motor;
- Adotar atitudes de respeito mutuo, dignidade e solidariedade em situações lúdicas e esportivas, buscando solucionar os conflitos de forma não-violenta;
- Organizar jogos, brincadeiras ou outras atividades corporais, valorizando-as como recursos para o usufruto do tempo disponível.
PCN – Educação Física 1ª a 4ª série
Conteúdos - 1ª e 2ª série
- [...]
- Explicação e demonstração de brincadeiras aprendidas em contextos extra-escolas;
- Participação e apreciação de brincadeiras ensinadas pelos colega;
- Resolução de situações de conflitos por meio do diálogo, com a ajuda do professor;
- [...]; [...];[...];
- Participação em brincadeiras cantadas;
- Criação de brincadeiras;
- [...]
- Apreciação e valorização de danças pertencentes à localidade;
- Utilização de habilidades (correr, saltar, arremessar, rolar, bater, rebater, receber, amortecer, chutar, girar, etc.) durante os jogos, brincadeiras, lutas e danças;
- [...]; [...].[...];
Conteúdos - 3ª e 4ª série
- [...];[...];[...];
- Resolução de problemas corporais individualmente e em grupos;
- Participação na execução e criação de coreografias simples;
- Participação em danças pertencentes a manifestações culturais da coletividade ou de outras localidades, que estejam presentes no cotidiano;
- Apreciação e valorização de danças pertencentes à localidade;
- Participação em atividades rítmicas e expressivas;
- Utilização de habilidades motoras nas lutas, jogos e danças;
- [...];[...];[...];
Critérios de avaliação de Educação Física - 1ª e 2ª série
Enfrentar desafios corporais em diferentes contextos como circuitos, jogos e brincadeiras
Pretende-se avaliar se o aluno demonstra segurança para experimentar, tentar e arriscar em situações proposta em aula ou em situações cotidianas de aprendizagem corporal.
Participar das atividades respeitando as regras e a organização
Pretende-se avaliar se o aluno participa adequadamente das atividades, respeitando as regras, a organização, com empenho em utilizar os movimentos adequados à atividade proposta.
Interagir com seus colegas sem estigmatizar ou discriminar por razões físicas, sociais, culturais ou de gêneros
Pretende-se avaliar se o aluno reconhece e respeita as diferenças individuais e se participa de atividades com seus colegas, auxiliando aqueles que têm mais dificuldade e aceitando ajuda dos que têm mais competência.
Critérios de avaliação de Educação Física - 3ª e 4ª série
Enfrentar desafios colocados em situações de jogos e competições, respeitando as regras e adotando uma postura cooperativa
Avaliar se o aluno aceita as limitações impostas pelas situações de jogo, tanto no que se refere às regras quanto no que diz respeito à sua possibilidade de desempenho e à interação com os outros. Que o aluno tolere pequenas frustrações, seja capaz de colaborar com os colegas mesmo que estes sejam menos competente, e participe do jogo com entusiasmo.
Participar das atividades respeitando as regras e a organização
Avaliar se o aluno reconhece que os benefícios para a saúde decorrem da realização de atividades corporais regulares, se tem critérios para avaliar seu próprio avanço e se nota que esse avanço decorre da perseverança.
Interagir com seus colegas sem estigmatizar ou discriminar por razões físicas, sociais, culturais ou de gêneros
Avaliar se o aluno reconhece que as formas de expressão de cada cultura são fonte de aprendizagem de diferentes tipos de movimento e expressão. Que o aluno tenha uma postura receptiva, não discrimine produções por quaisquer razões sociais ou de gênero.
Vamos começar a brincadeira...
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